
A relação com a diversidade no passado era de rejeição e exclusão. De santórios às políticas públicas de inclusão houve um longo trajeto. Hoje, se houver crianças ou jovens com alguma deficiência, a escola deve promover sua permanência, garantindo tanto a qualidade da aprendizagem como a sua socialização, e isso em classes regulares - não se admite mais classes diferenciadas (as tais classes ou escolas "especiais"). Se houver alunos com deficiência auditiva nas classes regulares a escola pode solicitar um intérprete de Libras, por exemplo. Caso sejam poucos alunos, ou um só, é possível montar grupo no período diverso, ou, se for preciso, em outra escola, que servirá de pólo. Existe, ainda, a figura do professor itinerante. O intérprete de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) pode ensinar a língua de sinais para toda a comunidade escolar - professores, alunos ouvintes, funcionários. Esses profissionais são do denominados AEE - Atendimento Educacional Especializado.
A Nota Técnica da SEESP - Secretaria de Educação Especial do MEC, Nº 11/2010 de 7 de maio de 2010, informa aos sistemas de ensino quanto às orientações para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares, dado que a educação inclusiva está "fundamentada em princípios filosóficos, políticos e legais dos direitos humanos, compreende a mudança de concepção pedagógica, de formação docente e de gestão educacional para a efetivação do direito de todos à educação, transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição entre o ensino comum e especial e a organização de espaços segregados para alunos público alvo da educação especial."
As ações estão baseadas na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), define, no art. 205, a educação como um direito de todos e, no art.208, III, o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), publicada pela ONU e promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008); no Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado, regulamentando, no art.9º, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB; na Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica. A Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008, p.15) define o atendimento educacional especializado - AEE com função complementar e/ou suplementar à formação dos alunos, especificando que “o atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas”. Confira, ainda, a Declaração de Salamanca.
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