Em função da suspensão das aulas presenciais, nossas atividades sofreram alterações.
1) os relatórios solcitados até o dia 18 de março deverão ser enviados por e-mail.
2) Os demais textos serão objeto de estudo na nossa sala de aula virtual no Google Classroom.
3) As atividades virtuais comporão a nota final de vocês.
4) Estão postados ao final desta página vídeos de apoio.
Verifiquem abaixo as alterações em nossa programação:
AVALIAÇÕES
1º bimestre
- Relatórios de leitura: produzidos nos primeiros quinze minutos da aula: cada relatório 0,5 (meio ponto) - atividade encerrada por causa da suspensão das aulas presenciais provocadas pelo coronavírus.
- Avaliação escrita:
a) relatórios enviados por e-mail até o dia 18 de março
b) atividades na plataforma Google Classroom
Estas atividades se referem a conteúdos conceituais.
Vocês ainda serão avaliados do ponto de vista de conteúdos atitudinais e conteúdos procedimentais,
AGENDA:
- Fevereiro: cumprida
a) Avaliação e Padrão de qualidade - Estrutura e Funcionamento da Educação Básica
b) Avaliação da Aprendizagem.
c) Educação e Avaliação: das políticas às às práticas - Ana Beatriz Lia Vaccari
- Março: atividade na plataforma GOOGLE CLASSROOM
a) Jussara Hoffmann - Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade - capítulos a serem lidos: Por uma escola de qualidade e Avaliação mediadora: Uma postura de vida.
b) Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasil/MEC.
c) Revista Criança nº 41 - Brasil/MEC. Textos da Cláudia Oliveira Fernandes (Avaliação sempre envolve uma concepção de mundo); Adrianne Ogêda Guedes (Elaboração e organização de instrumentos de acompanhamento e avaliação de aprendizagem e desenvolvimento da criança); Rosana Aragão (Portfólio como instrumento de avaliação)
d) Cipriano Luckesi - entrevista concedida ao Sistema de Comunicação da Secretaria de Estado da Bahia
d) Avaliação do aluno: a favor ou contra a democratização do ensino? Cipriano Luckesi - livro A prática docente e avaliação
e) Capítulo 04 Os procedimentos habituais de avaliação, obstáculos à mudança das práticas pedagógicas - livro Avaliação de Philippe Perrenoud
texto para complementação dos conceitos sobre AVALIAÇÃO FORMATIVA está neste link:
https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3741456/mod_resource/content/3/A%20avalia%C3%A7%C3%A3o%20entre%20duas%20l%C3%B3gicas_Perrenoud_Porto%20Alegre%2C%20Artmed%2C%201998..pdf
Texto do Luckesi pode ser encontrado neste link, caso não consiga retirar na biblioteca
https://docslide.net/documents/avaliacao-da-aprendizagem-escolar-estudos-e-proposicoes.html
Paulo Freire é um dos maiores educadores do mundo e referência internacional.
Baixe 17 de suas obras em PDF neste endereço:
https://cpers.com.br/paulo-freire-17-livros-para-baixar-em-pdf/
Boa leitura
Avaliação e padrão de qualidade
Segundo a LDBEN 9394/96 "a garantia do padrão de qualidade está presente nos artigos 3º e 4º. No artigo 4º afirma-se que sé dever do Estado a garantia de 'padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e qualidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem'.
No artigo 23, define-se que a escola pode ser flexível quanto às entidades mantenedoras e organização dos cursos e aos processos de promoção e classificação dos alunos.
E o artigo 24 versa sobre a flexibilidade.
O rendimento escolar será verificado em diferentes instâncias, da mais próxima à mais distante, visando os padrões mínimos de qualidade do ensino, referidos no artigo 4º, já que a UNIÃO tem o dever de coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação, bem como assegurar processo nacional de avaliação em colaboração com os sistemas de ensino (Inciso V e VI do artigo 9º)
No âmbito escolar o procedimento pode ser variável, mas a avaliação nacional centraliza e unifica seus produtos.
A lei deixa claro que, no caso do ensino superior, as próprias instituições serão avaliadas (inciso VIII do artigo 4º).
Atarefa avaliativa inicia-se na escola (artigos 12º e 13º) e, não obstante a amplitude de variedades admitidas para a classificação de alunos (artigo 24, inciso II), é submetida a critérios (artigo 24, inciso V), que têm como indicação especificamente didática o seguinte:
"avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e dos resultados ao longo do período sobre os de pontuais provas" (artigo 24, inciso V, letra "a")
Na educação infantil determina o acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção do aluno ou da aluna (artigo 31).
Os processos de recuperação, para alunos de menor rendimento, constam dos artigos 12 e 13. A escola deve prover meios para sua realização, e cumpre aos docentes o estabelecimento de estratégias didáticas para isto.
Os estudos de recuperação devem ser "de preferência paralelos ao período letivo (artigo 24, incisoV, letra ""e). A equipe escolar deve ser sensível para que as atividades não sejam mera repetição de atividades que não tiveram sucesso junto ao estudante, espremidas em uns poucos dias ao final do período letivo.
Na Constituição Federal, o artigo 209 versa sobre avaliação da qualidade, condição de ensino livre à iniciativa privada.
O artigo 208, parágrafo 3º, versa sobre censo escolar, SAEB...
O artigo 206 versa sobre auferir o padrão de qualidade.
A emenda constitucional 19, de 1995, em seu artigo 39, parágrafo 3º, estabelece que a avaliação deve ser periódica, interna e externa.
VÍDEOS DE APOIO
1) Cipriano Luckesi
2) Jussara Hoffmann
3) Perrenlud
- Avaliação formativa